
Contratação e trabalho com grupos de risco
A empresa pode se recusar a contratar um candidato do grupo de risco? Confira o FAQ elaborado pela sócia da área trabalhista, Tais Carmona.
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (FADUSP)
Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Presidente da OKTA São Paulo e Diretor da OKTA World (Overseas Korean Traders Association).
Membro Efetivo da Comissão Especial de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados de São Paulo (CRI-OAB/SP).
Diretor-Tesoureiro do Instituto do Capitalismo Humanista (ICapH).
Professor de Direito da Pós-Graduação da Universidade Anhembi Morumbi.
Indicado entre os advogados Mais Admirados do Brasil, no ranking da Análise Advocacia 500 – edições de 2016 e 2017.
Idiomas estrangeiros: inglês, espanhol e coreano.
OAB/SP 131.693
A empresa pode se recusar a contratar um candidato do grupo de risco? Confira o FAQ elaborado pela sócia da área trabalhista, Tais Carmona.
Uma campanha de comunicação para divulgar as vantagens da mediação e da conciliação estão entre os principais pontos da entrevista que nosso consultor associado, José Roberto Neves Amorim, concedeu ao site Consultor Jurídico.
Em artigo publicado no portal do Estadão, o advogado, Fábio Rivelli, Diretor da área de Consumer Claims da LBCA, discute a necessidade de os brasileiros aproveitarem o momento atual para refletirem sobre a adoção de uma nova ética, que não contemple o interesse privado, mas esteja voltada ao coletivo, ao social.
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