EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

Tribunal libera limitadas de publicar balanços

O Google do Brasil e a Gelita do Brasil conseguiram as primeiras liminares no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP) para arquivar atos societários na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) sem precisar publicar balanços e demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e jornais de grande circulação. A exigência está na Deliberação nº 2, da Jucesp.

A norma exige a publicação dessas informações por empresas e cooperativas de grande porte ­ o que inclui as limitadas. Se não cumprirem a determinação, ficam impedidas de registrar seus atos. Com isso, submetem­se à mesma obrigação das sociedades anônimas. A Jucesp vai recorrer das decisões.

A Junta paulista considera de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum, com ativo total maior do que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, no ano anterior. A deliberação do órgão decorre de sentença obtida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) na Justiça Federal, que obriga a publicação. Ainda cabe recurso.

A liminar favorável ao Google Brasil é da 11ª Câmara de Direito Público. No caso, a companhia precisava arquivar sua ata de reunião dos cotistas. Procurado pelo Valor, o escritório Lee, Brock, Camargo Advogados, que representa a empresa no processo, preferiu não se manifestar.

“Ante os fundamentos lançados no presente recurso e para se evitar, por ora, lesão grave e de difícil reparação (…), recebo o recurso, concedendo parcialmente a liminar de antecipação de tutela recursal (…)”, afirma na liminar o relator, desembargador Marcelo Theodósio.

Advogados avaliam as liminares como positivas. “Por meio dela, os desembargadores do TJ­SP sinalizam que o julgamento pela segunda instância tende a ser favorável à empresa”, diz a advogada Elisa Junqueira Figueiredo, do Fernandes, Figueiredo Advogados. Elisa pondera que a liminar é válida até o julgamento do mérito. “Mas, na prática, acaba por antecipar o Entendimento que o desembargador vai proferir porque a discussão não é sobre fatos, que dependem de provas, mas sobre direito”, afirma.

A liminar da Gelita é da 13ª Câmara de Direito Público. Assinada pela relatora, desembargadora Flora Maria Tossi Silva, a decisão impede a publicação de balanços e demonstrativos financeiros até apreciação do tema pela Justiça competente.

No processo, a companhia alega que: só compete à União legislar sobre direito comercial; a Lei nº 11.638, de 2007, não determina que se aplique às sociedades limitadas de grande porte as regras da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas); não há interesse público em tais informações; e essa divulgação pode ser prejudicial em relação à concorrência.

Por nota, a Jucesp diz que entrará com os recursos necessários. “Naturalmente, há várias outras liminares requeridas por sociedades de grande porte, que expressam o entendimento de que as publicações não são obrigatórias na espécie. O assunto, como se vê, ainda não está pacificado nem na doutrina especializada, nem na jurisprudência”.

Post Relacionados

Cashback na era de dados

Cashback na era dos dados

Programas de cashback deixaram de ser ferramentas promocionais pontuais. Eles passaram a ocupar um papel central nas estratégias de fidelização, personalização e monetização de plataformas

Leia Mais »